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ECA Digital: os direitos das crianças também valem na internet

A internet deixou de ser apenas um espaço de entretenimento. Hoje, ela é ambiente de convivência, educação, trabalho, publicidade e geração de renda. E quando crianças e adolescentes estão nesse ambiente, a pergunta é inevitável:

como garantir que seus direitos sejam preservados no mundo digital?

É nesse contexto que surge o debate sobre o chamado “ECA Digital”.

O que é ECA Digital?


O termo não se refere a uma nova lei.

Ele representa a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) ao ambiente digital.

O ECA estabelece o princípio da proteção integral, garantindo prioridade absoluta à criança e ao adolescente. Isso inclui:


  • direito à dignidade

  • direito à imagem

  • direito à privacidade

  • proteção contra exploração econômica

  • proteção contra negligência e violência


No ambiente online, esses direitos continuam plenamente válidos.

A internet não suspende a lei.


Exposição digital e direito à imagem


Redes sociais ampliaram a visibilidade de crianças como nunca antes.

Fotos, vídeos, rotinas, momentos íntimos e até situações constrangedoras são compartilhadas diariamente.


Mas é preciso lembrar:


A criança é sujeito de direitos.Ela não é conteúdo.

Exposição vexatória, humilhante ou excessiva pode gerar responsabilidade civil e medidas de proteção. O fato de haver engajamento não legitima qualquer forma de exposição.


Likes não podem valer mais do que dignidade.


Publicidade infantil e monetização


O crescimento de influenciadores mirins trouxe uma nova camada de complexidade jurídica.


Quando há monetização, contratos publicitários ou geração de renda, estamos diante de uma atividade econômica.


Nesses casos, podem ser exigidos:

  • autorização judicial para trabalho artístico

  • controle de jornada

  • proteção do patrimônio da criança

  • transparência publicitária


A renda pertence à criança.Pais e responsáveis atuam como administradores legais, não como proprietários desses valores.


Riscos do ambiente digital


Além da exploração econômica, o ECA também protege contra riscos como:

  • cyberbullying

  • exploração sexual

  • vazamento de dados

  • desafios perigosos

  • assédio e exposição indevida


O dever de cuidado é compartilhado entre família, plataformas, marcas e todos os envolvidos na cadeia de produção de conteúdo.

A prioridade absoluta prevista na Constituição Federal também se aplica ao ambiente digital.


Presença digital com responsabilidade


O debate sobre ECA Digital não é uma tentativa de afastar crianças da internet.

A presença digital é realidade social.


O ponto central é garantir que essa presença ocorra com:

  • segurança

  • ética

  • desenvolvimento saudável

  • proteção jurídica


Criança não é estratégia de marketing.É sujeito de direitos.


O papel institucional da ABRID


A ABRID – Associação Brasileira da Influência Digital, como entidade dedicada à estruturação, profissionalização e fortalecimento do ecossistema da influência digital no Brasil, reconhece que a proteção de crianças e adolescentes é um tema central na evolução do setor.


Ao promover governança, ética, responsabilidade e segurança jurídica na atividade digital — especialmente no contexto da ocupação reconhecida pelo MTE sob o CBO 2534-10 — a ABRID atua para que o crescimento da influência digital ocorra de forma sustentável, responsável e alinhada aos princípios constitucionais de proteção integral.


Regular não é restringir.É garantir equilíbrio, responsabilidade e desenvolvimento seguro para todos os envolvidos no ambiente digital.

 
 
 

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