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Direito

ECA Digital: os direitos das crianças também valem na internet

5 de março de 2026 · 2 min de leitura

A internet deixou de ser apenas um espaço de entretenimento. Hoje, ela é ambiente de convivência, educação, trabalho, publicidade e geração de renda. E quando crianças e adolescentes estão nesse ambiente, a pergunta é inevitável:

como garantir que seus direitos sejam preservados no mundo digital?

É nesse contexto que surge o debate sobre o chamado “ECA Digital”.

O que é ECA Digital?O termo não se refere a uma nova lei.

Ele representa a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) ao ambiente digital.

O ECA estabelece o princípio da proteção integral, garantindo prioridade absoluta à criança e ao adolescente. Isso inclui:

direito à dignidade

direito à imagem

direito à privacidade

proteção contra exploração econômica

proteção contra negligência e violência

No ambiente online, esses direitos continuam plenamente válidos.

A internet não suspende a lei.

Exposição digital e direito à imagem

Redes sociais ampliaram a visibilidade de crianças como nunca antes.

Fotos, vídeos, rotinas, momentos íntimos e até situações constrangedoras são compartilhadas diariamente.

Mas é preciso lembrar:

A criança é sujeito de direitos.Ela não é conteúdo.

Exposição vexatória, humilhante ou excessiva pode gerar responsabilidade civil e medidas de proteção. O fato de haver engajamento não legitima qualquer forma de exposição.

Likes não podem valer mais do que dignidade.

Publicidade infantil e monetização

O crescimento de influenciadores mirins trouxe uma nova camada de complexidade jurídica.

Quando há monetização, contratos publicitários ou geração de renda, estamos diante de uma atividade econômica.

Nesses casos, podem ser exigidos:

autorização judicial para trabalho artístico

controle de jornada

proteção do patrimônio da criança

transparência publicitária

A renda pertence à criança.Pais e responsáveis atuam como administradores legais, não como proprietários desses valores.

Riscos do ambiente digital

Além da exploração econômica, o ECA também protege contra riscos como:

cyberbullying

exploração sexual

vazamento de dados

desafios perigosos

assédio e exposição indevida

O dever de cuidado é compartilhado entre família, plataformas, marcas e todos os envolvidos na cadeia de produção de conteúdo.

A prioridade absoluta prevista na Constituição Federal também se aplica ao ambiente digital.

Presença digital com responsabilidade

O debate sobre ECA Digital não é uma tentativa de afastar crianças da internet.

A presença digital é realidade social.

O ponto central é garantir que essa presença ocorra com:

segurança

ética

desenvolvimento saudável

proteção jurídica

Criança não é estratégia de marketing.É sujeito de direitos.

O papel institucional da ABRID

A ABRID – Associação Brasileira da Influência Digital, como entidade dedicada à estruturação, profissionalização e fortalecimento do ecossistema da influência digital no Brasil, reconhece que a proteção de crianças e adolescentes é um tema central na evolução do setor.

Ao promover governança, ética, responsabilidade e segurança jurídica na atividade digital — especialmente no contexto da ocupação reconhecida pelo MTE sob o CBO 2534-10 — a ABRID atua para que o crescimento da influência digital ocorra de forma sustentável, responsável e alinhada aos princípios constitucionais de proteção integral.

Regular não é restringir.É garantir equilíbrio, responsabilidade e desenvolvimento seguro para todos os envolvidos no ambiente digital.

Proteção

Sua reputação é seu maior patrimônio.

Associados à ABRID têm o Influencer Seguro como benefício: defesa jurídica, cobertura financeira e equipe de crise para publicidade mal interpretada, direito autoral, dano moral e ataque à reputação.

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