CLT, PJ ou autônomo? O que a lei realmente diz sobre o trabalho do criador de conteúdo
- Igor Graciano
- há 23 horas
- 2 min de leitura
Uma das dúvidas mais comuns entre criadores de conteúdo hoje é simples de formular, mas complexa de responder:afinal, eu sou CLT, PJ ou autônomo?
Durante muito tempo, essa pergunta não tinha uma resposta clara. Não porque faltasse trabalho, renda ou responsabilidade — mas porque faltava reconhecimento legal. O mercado cresceu rápido, a profissão se consolidou, mas a legislação ficou para trás.

Com a regulamentação da atividade profissional multimídia, esse cenário começa a mudar. E o primeiro ponto que precisa ficar claro é este:👉 a lei não escolhe por você.
Ela não obriga ninguém a ser CLT.Não exige que todo criador vire PJ.E não proíbe o trabalho como autônomo.
O papel da lei é outro: organizar, reconhecer e proteger.
Então, quando é CLT?
Um criador pode ser enquadrado como CLT quando existe, na prática:
subordinação direta
jornada fixa
exclusividade
salário recorrente
Esse modelo é comum quando o profissional é contratado por uma empresa, emissora, plataforma ou organização para produzir conteúdo de forma contínua, seguindo regras internas e hierarquia.
Quando é PJ?
O modelo PJ aparece quando o criador:
presta serviços para marcas ou agências
emite nota fiscal
negocia por projeto ou campanha
É o formato mais comum no mercado publicitário, no marketing digital e nas parcerias comerciais. Aqui, não há vínculo empregatício, mas existe uma relação profissional formalizada.
E quando é autônomo?
O criador é autônomo quando:
cria por conta própria
monetiza com plataformas digitais
recebe por anúncios, afiliados ou publis diretas
Não existe chefe, contrato fixo ou subordinação. Ainda assim, é trabalho. E agora, é atividade reconhecida.
O ponto central: o problema nunca foi o formato
Durante anos, o criador ficou preso numa falsa discussão sobre “qual modelo é o certo”.Mas a verdade é simples:
👉 o problema nunca foi CLT, PJ ou autônomo.👉 o problema sempre foi a falta de reconhecimento.
Sem reconhecimento, não há segurança jurídica.Sem segurança, há informalidade.E sem regra clara, o profissional fica desprotegido.
A regulamentação não veio para engessar o mercado, mas para amadurecê-lo. Ela reconhece que a influência digital é trabalho, que existem diferentes formas legítimas de atuação e que todas precisam de respaldo legal.
O papel institucional da ABRID
A ABRID atua justamente nesse ponto de transição e amadurecimento do setor. Seu papel é orientar criadores, fortalecer a governança do mercado, defender boas práticas e representar institucionalmente a influência digital no Brasil e no exterior.
Mais do que discutir formatos de contrato, a ABRID trabalha para garantir que o criador seja tratado como profissional — com direitos, deveres, reconhecimento e dignidade.
Influência digital não é hobby.Não é improviso.É trabalho.
E trabalho precisa de regra, clareza e representação.




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