top of page
Buscar

Origem e justificativa da Lei nº 15.325/2026


A Lei nº 15.325/2026 teve origem no Projeto de Lei nº 4.816, de 2023 (PL 4816/23), apresentado na Câmara dos Deputados pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). O objetivo declarado no projeto era reconhecer oficialmente a profissão de multimídia, definindo atividades e aptidões de profissionais que atuam no ecossistema digital, incluindo produção, captação, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

Justificativa legislativa: Segundo a própria justificativa do projeto, buscava-se dar segurança jurídica e valorização profissional a um conjunto de atividades já existentes no mercado digital, que não tinham um marco legal específico e estavam sujeitas a incertezas quanto à sua qualificação e proteção trabalhista.


🏛️ Tramitação no Congresso Nacional

📍 Câmara dos Deputados

  • O PL 4816/23 foi aprovado pela Câmara com parecer favorável, tendo o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) como relator na Comissão relevante (por exemplo, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou outras comissões temáticas).

📍 Senado Federal

  • No Senado, o projeto foi aprovado em novembro de 2025 após tramitação regular.

👤 Relator no Senado

  • O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) foi o senador Alan Rick (União-AC).

  • Em seu parecer, o senador destacou a lei como um “avanço estratégico para o país”, ressaltando a importância de reconhecer legalmente atividades que já se consolidaram no mercado de trabalho digital e que envolvem comunicação, tecnologia e criatividade.

✍️ Sanção presidencial e promulgação

  • O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2026, recém no início do ano legislativo.

📌 Conteúdo e escopo da lei

A Lei nº 15.325/2026:✔ Define a profissão multimídia como profissional multifuncional, com nível técnico ou superior, apto a exercer atividades de criação, produção, captação, planejamento, gestão, organização, publicação e distribuição de conteúdos em mídias eletrônicas e digitais.✔ Permite atuação em instituições públicas e privadas, produtoras de conteúdo, radiodifusão, agências e plataformas digitais.✔ Reconhece atividades já exercidas no mercado sem exigir necessariamente titulação formal exclusiva — ou seja, não cria um registro obrigatório ou licença prévia em órgão específico.

🤝 Apoio e embasamento político

A lei teve apoio principalmente por duas razões:

  1. Valorização do trabalho digital contemporâneo:A narrativa dominante entre apoiadores e defensores era de que a lei organiza e confere segurança jurídica a atividades já existentes no mercado digital, aproximando-as de uma realidade profissional consolidada.

  2. Articulação legislativa conjunta:O projeto passou por comissões técnicas na Câmara e no Senado com pareceres favoráveis antes de ser aprovado nas duas Casas, o que sinaliza um apoio relativamente transversal no Congresso, incluindo membros de partidos de centro e centro-esquerda (MDB, PSD, entre outros) e de partidos de centro-direita (como UNIÃO, representado pelo relator no Senado).

📊 Politicamente, não houve uma polarização pública direita × esquerda tão explícita em torno dessa lei — ao contrário de projetos envolvendo temas de conteúdo digital, moderação ou modulação de plataformas — mas a sanção aconteceu sob um governo de esquerda (Luiz Inácio Lula da Silva).

 
 
 

Comentários


  • Instagram

Av. Andrômeda, 885 - Alphaville Empresarial

Barueri - SP, 06473-000

© 2024  por ABRID . Orgulhosamente criado com Manaup

CADASTRE-SE

Receba notícias e atualizações sobre a ABRID.

Email enviado com sucesso!

bottom of page