Origem e justificativa da Lei nº 15.325/2026
- Igor Graciano
- 17 de jan.
- 2 min de leitura
A Lei nº 15.325/2026 teve origem no Projeto de Lei nº 4.816, de 2023 (PL 4816/23), apresentado na Câmara dos Deputados pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). O objetivo declarado no projeto era reconhecer oficialmente a profissão de multimídia, definindo atividades e aptidões de profissionais que atuam no ecossistema digital, incluindo produção, captação, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
Justificativa legislativa: Segundo a própria justificativa do projeto, buscava-se dar segurança jurídica e valorização profissional a um conjunto de atividades já existentes no mercado digital, que não tinham um marco legal específico e estavam sujeitas a incertezas quanto à sua qualificação e proteção trabalhista.

🏛️ Tramitação no Congresso Nacional
📍 Câmara dos Deputados
O PL 4816/23 foi aprovado pela Câmara com parecer favorável, tendo o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) como relator na Comissão relevante (por exemplo, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou outras comissões temáticas).
📍 Senado Federal
No Senado, o projeto foi aprovado em novembro de 2025 após tramitação regular.
👤 Relator no Senado
O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) foi o senador Alan Rick (União-AC).
Em seu parecer, o senador destacou a lei como um “avanço estratégico para o país”, ressaltando a importância de reconhecer legalmente atividades que já se consolidaram no mercado de trabalho digital e que envolvem comunicação, tecnologia e criatividade.
✍️ Sanção presidencial e promulgação
O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2026, recém no início do ano legislativo.
📌 Conteúdo e escopo da lei
A Lei nº 15.325/2026:✔ Define a profissão multimídia como profissional multifuncional, com nível técnico ou superior, apto a exercer atividades de criação, produção, captação, planejamento, gestão, organização, publicação e distribuição de conteúdos em mídias eletrônicas e digitais.✔ Permite atuação em instituições públicas e privadas, produtoras de conteúdo, radiodifusão, agências e plataformas digitais.✔ Reconhece atividades já exercidas no mercado sem exigir necessariamente titulação formal exclusiva — ou seja, não cria um registro obrigatório ou licença prévia em órgão específico.
🤝 Apoio e embasamento político
A lei teve apoio principalmente por duas razões:
Valorização do trabalho digital contemporâneo:A narrativa dominante entre apoiadores e defensores era de que a lei organiza e confere segurança jurídica a atividades já existentes no mercado digital, aproximando-as de uma realidade profissional consolidada.
Articulação legislativa conjunta:O projeto passou por comissões técnicas na Câmara e no Senado com pareceres favoráveis antes de ser aprovado nas duas Casas, o que sinaliza um apoio relativamente transversal no Congresso, incluindo membros de partidos de centro e centro-esquerda (MDB, PSD, entre outros) e de partidos de centro-direita (como UNIÃO, representado pelo relator no Senado).
📊 Politicamente, não houve uma polarização pública direita × esquerda tão explícita em torno dessa lei — ao contrário de projetos envolvendo temas de conteúdo digital, moderação ou modulação de plataformas — mas a sanção aconteceu sob um governo de esquerda (Luiz Inácio Lula da Silva).




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