Profissional multimídia e influenciador digital: qual é a diferença?
- Igor Graciano
- 13 de jan.
- 3 min de leitura
Nos últimos anos, o mercado digital cresceu rápido — e, como costuma acontecer, a regulamentação veio depois. Agora, em 2026, duas referências legais importantes ajudam a organizar esse cenário, mas também levantam dúvidas:
a Lei da Profissão de Multimídia (Lei nº 15.325/2026)
e o reconhecimento do Influenciador Digital como ocupação no MTE-CBO 2534-10
Afinal, essas duas coisas são a mesma profissão? Uma substitui a outra? Ou elas convivem no mesmo ecossistema?
A resposta é simples: elas se relacionam, mas não são iguais.

O que diz a Lei da Profissão de Multimídia (15.325/2026)?
A Lei nº 15.325/2026 regulamenta o exercício da profissão de multimídia. De forma resumida, ela define o profissional multimídia como alguém capacitado, em nível técnico ou superior, para atuar em atividades como:
criação e produção de conteúdos digitais
edição de vídeos, áudios, imagens e animações
design gráfico e audiovisual
pós-produção
programação, publicação e distribuição de conteúdo
gestão de redes sociais, sites, portais e plataformas digitais
inserções publicitárias e controle de conteúdo para diferentes mídias
Ou seja, a lei organiza e formaliza o trabalho de quem atua na parte técnica, criativa e operacional da produção de conteúdo digital, geralmente prestando serviços para empresas, agências, produtoras, veículos de mídia ou instituições públicas e privadas.
E o que é o Influenciador Digital segundo o MTE-CBO 2534-10?
Já o Influenciador Digital, reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho na CBO 2534-10, é classificado como uma ocupação profissional com uma lógica diferente.
Aqui, o foco não está apenas em produzir conteúdo, mas em exercer influência.
O influenciador digital é o profissional que:
cria conteúdo autoral
constrói e mantém uma audiência própria
estabelece relação de confiança com sua comunidade
influencia comportamentos, opiniões e decisões
informa, entretém ou mobiliza pessoas
gera impacto social, cultural e econômico
Em muitos casos, o influenciador até executa tarefas técnicas (filmar, editar, postar), mas isso é meio, não o fim da sua atividade profissional.
Onde pode estar a confusão?
Na prática, as rotinas se cruzam: Influenciadores produzem vídeos, fotos, textos, stories e reels. Profissionais multimídia também.
Mas o valor principal entregue por cada um é diferente.
O multimídia entrega produção técnica e operacional
O influenciador entrega audiência, reputação e influência
É a diferença entre:
“produzir um conteúdo”
e “mobilizar pessoas por meio do conteúdo”
Multimídia não é “nome novo” para influenciador
É importante deixar isso claro:a Lei da Profissão de Multimídia não transforma influenciadores em multimídia, nem substitui o reconhecimento do influenciador digital como ocupação profissional.
São papéis distintos dentro do mesmo ecossistema digital:
o multimídia fortalece a estrutura de produção
o influenciador movimenta a economia da atenção e da influência
Confundir esses dois papéis pode gerar:
contratos mal definidos
enquadramentos incorretos
insegurança jurídica
desvalorização do trabalho do influenciador
E os contratos, como ficam?
A própria Lei 15.325/2026 permite que profissionais de outras áreas façam aditivos contratuais para enquadramento como multimídia. Isso pode ser útil em alguns contextos, mas exige atenção.
A recomendação é simples:👉 contratos precisam deixar claro o que é serviço técnico multimídia👉 e o que é entrega de influência digital
Produção de conteúdo e entrega de influência não são a mesma coisa, nem devem ser remuneradas ou avaliadas da mesma forma.
A posição da ABRID
A ABRID abrange todos e todos devem estar cadastrados no Cadastro Nacional da Influência Digital (CNID).
A regulamentação da profissão de multimídia é um avanço importante para o mercado digital. Ao mesmo tempo, defende a correta distinção entre funções técnicas e o exercício profissional da influência digital.




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