top of page
Buscar

Profissional multimídia e influenciador digital: qual é a diferença?

Nos últimos anos, o mercado digital cresceu rápido — e, como costuma acontecer, a regulamentação veio depois. Agora, em 2026, duas referências legais importantes ajudam a organizar esse cenário, mas também levantam dúvidas:

  • a Lei da Profissão de Multimídia (Lei nº 15.325/2026)

  • e o reconhecimento do Influenciador Digital como ocupação no MTE-CBO 2534-10

Afinal, essas duas coisas são a mesma profissão? Uma substitui a outra? Ou elas convivem no mesmo ecossistema?

A resposta é simples: elas se relacionam, mas não são iguais.

O que diz a Lei da Profissão de Multimídia (15.325/2026)?


A Lei nº 15.325/2026 regulamenta o exercício da profissão de multimídia. De forma resumida, ela define o profissional multimídia como alguém capacitado, em nível técnico ou superior, para atuar em atividades como:


  • criação e produção de conteúdos digitais

  • edição de vídeos, áudios, imagens e animações

  • design gráfico e audiovisual

  • pós-produção

  • programação, publicação e distribuição de conteúdo

  • gestão de redes sociais, sites, portais e plataformas digitais

  • inserções publicitárias e controle de conteúdo para diferentes mídias


Ou seja, a lei organiza e formaliza o trabalho de quem atua na parte técnica, criativa e operacional da produção de conteúdo digital, geralmente prestando serviços para empresas, agências, produtoras, veículos de mídia ou instituições públicas e privadas.


E o que é o Influenciador Digital segundo o MTE-CBO 2534-10?


Já o Influenciador Digital, reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho na CBO 2534-10, é classificado como uma ocupação profissional com uma lógica diferente.


Aqui, o foco não está apenas em produzir conteúdo, mas em exercer influência.

O influenciador digital é o profissional que:


  • cria conteúdo autoral

  • constrói e mantém uma audiência própria

  • estabelece relação de confiança com sua comunidade

  • influencia comportamentos, opiniões e decisões

  • informa, entretém ou mobiliza pessoas

  • gera impacto social, cultural e econômico


Em muitos casos, o influenciador até executa tarefas técnicas (filmar, editar, postar), mas isso é meio, não o fim da sua atividade profissional.


Onde pode estar a confusão?


Na prática, as rotinas se cruzam: Influenciadores produzem vídeos, fotos, textos, stories e reels. Profissionais multimídia também.


Mas o valor principal entregue por cada um é diferente.

  • O multimídia entrega produção técnica e operacional

  • O influenciador entrega audiência, reputação e influência


É a diferença entre:

  • “produzir um conteúdo”

  • e “mobilizar pessoas por meio do conteúdo”


Multimídia não é “nome novo” para influenciador


É importante deixar isso claro:a Lei da Profissão de Multimídia não transforma influenciadores em multimídia, nem substitui o reconhecimento do influenciador digital como ocupação profissional.


São papéis distintos dentro do mesmo ecossistema digital:


  • o multimídia fortalece a estrutura de produção

  • o influenciador movimenta a economia da atenção e da influência


Confundir esses dois papéis pode gerar:


  • contratos mal definidos

  • enquadramentos incorretos

  • insegurança jurídica

  • desvalorização do trabalho do influenciador


E os contratos, como ficam?


A própria Lei 15.325/2026 permite que profissionais de outras áreas façam aditivos contratuais para enquadramento como multimídia. Isso pode ser útil em alguns contextos, mas exige atenção.


A recomendação é simples:👉 contratos precisam deixar claro o que é serviço técnico multimídia👉 e o que é entrega de influência digital


Produção de conteúdo e entrega de influência não são a mesma coisa, nem devem ser remuneradas ou avaliadas da mesma forma.


A posição da ABRID


A ABRID abrange todos e todos devem estar cadastrados no Cadastro Nacional da Influência Digital (CNID).


A regulamentação da profissão de multimídia é um avanço importante para o mercado digital. Ao mesmo tempo, defende a correta distinção entre funções técnicas e o exercício profissional da influência digital.



 
 
 

Comentários


  • Instagram

Av. Andrômeda, 885 - Alphaville Empresarial

Barueri - SP, 06473-000

© 2024  por ABRID . Orgulhosamente criado com Manaup

CADASTRE-SE

Receba notícias e atualizações sobre a ABRID.

Email enviado com sucesso!

bottom of page