Publipost sem transparência pode gerar responsabilidade para o influenciador
- Igor Graciano
- há 7 dias
- 3 min de leitura
A publicidade feita por influenciadores digitais deixou de ser um tema periférico. Hoje, ela está no centro das discussões sobre consumo, ética, reputação e responsabilidade jurídica no ambiente digital. À medida que a influência se consolida como atividade econômica e profissional, cresce também a exigência por práticas mais transparentes e compatíveis com a proteção do consumidor.
No Brasil, essa exigência não é apenas uma recomendação de boas práticas. O tema encontra base no Código de Defesa do Consumidor, que determina que a publicidade deve ser veiculada de forma que o consumidor a identifique fácil e imediatamente, além de proibir publicidade enganosa ou abusiva. O artigo 37 do CDC considera enganosa também a publicidade que, por omissão, seja capaz de induzir o consumidor ao erro.

Isso tem impacto direto no universo da influência digital. Quando um criador publica uma ação comercial sem deixar claro que se trata de publicidade, o público pode interpretar aquele conteúdo como recomendação espontânea, opinião pessoal ou experiência autêntica desinteressada. Essa confusão é justamente o tipo de situação que a legislação busca evitar.
Em 2025, a Secretaria Nacional do Consumidor reforçou publicamente esse entendimento ao alertar que a publicidade nas redes sociais deve ser claramente identificada. Segundo a orientação, o uso de expressões como #publi, #publicidade ou sinalização equivalente é necessário para que o consumidor reconheça, sem dúvida, a natureza comercial da postagem. A omissão dessa informação pode configurar publicidade enganosa por omissão, com potencial responsabilização do influenciador e também da empresa contratante.
O CONAR também já consolidou diretrizes específicas para esse ambiente por meio do seu Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais. A lógica é clara: a relação comercial precisa estar evidente. O consumidor não pode ser levado a acreditar que está diante de um conteúdo neutro quando, na realidade, existe patrocínio, permuta, benefício ou qualquer outro vínculo econômico entre influenciador e anunciante.
Mais recentemente, análises jurídicas sobre o setor reforçaram que a transparência não é o único cuidado necessário. Especialistas também destacam a importância de o influenciador verificar a procedência, a qualidade e a regularidade do produto ou serviço que divulga, especialmente em temas mais sensíveis ou sujeitos a maior risco ao consumidor. Isso amplia a noção de profissionalismo: não basta publicar; é preciso compreender o alcance e a responsabilidade da mensagem.
Essa mudança de cenário mostra que o mercado de influência está amadurecendo. O influenciador digital já não pode ser tratado apenas como alguém que “posta” conteúdo. Ele participa de cadeias publicitárias, impacta decisões de consumo, molda comportamento e exerce atividade econômica com efeitos reais sobre o público. Quanto maior a força da influência, maior também a necessidade de responsabilidade.
Por isso, a transparência em publiposts deve ser entendida não como um detalhe burocrático, mas como parte da estrutura profissional da atividade. Identificar claramente publicidade protege o consumidor, reduz risco jurídico, fortalece a credibilidade do criador e melhora a relação entre influenciadores, marcas e sociedade.
A ABRID entende que o fortalecimento da influência digital no Brasil passa necessariamente pela profissionalização do setor. Isso envolve educação, ética, segurança jurídica, transparência comercial e valorização institucional da atividade, em sintonia com o reconhecimento do influenciador digital como ocupação formal de referência MTE-CBO 2534-10 e com o avanço do debate regulatório sobre o papel econômico e social dos criadores no país. Ao defender boas práticas e uma atuação mais responsável no ecossistema digital, a ABRID reafirma sua missão de contribuir para uma influência mais sólida, legítima e sustentável no Brasil.




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